Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por danos morais de corte irregular

Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por danos morais de corte irregular

 
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas negou, na última quarta-feira (2/10), recurso da concessionária Águas de Manaus S/A (anteriormente Manaus Ambiental S/A) e confirmou a obrigação da empresa de indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais devido ao corte irregular de água. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Inominado Cível n.º 0009376-92.2024.8.04.1000, sob a relatoria do juiz Moacir Pereira Batista.


Segundo o disposto no processo, a consumidora teve o abastecimento de água interrompido sob a alegação de inadimplência, apesar de já ter quitado a fatura referente aos serviços prestados pela concessionária.  Em sua defesa, a empresa ré não apresentou provas do alegado débito, limitando-se a uma contestação genérica em sua defesa. 

A Turma Recursal destacou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 22), serviços essenciais como o abastecimento de água devem ser prestados de forma contínua e eficiente, sendo permitida a interrupção apenas em casos devidamente comprovados de inadimplência. No entanto, a empresa não comprovou a existência de qualquer débito  pendente por parte do consumidor.

Na primeira instância, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, do 12º Juzado Cível, já havia definido que a interrupção do serviço restou incontroversa, pois a concessionária apenas  sustentou que não havia ordem de serviço para o desligamento e que não poderia  defender que o hidrômetro registrado na fotografia oferecida pelo autor corresponderia  aquele instalado na matrícula do cliente.

De acordo com o juiz, o fato da empresa reconhecer que não havia autorização para corte somente reforçou a tese autoral de que a suspensão do serviço foi indevida. Se o hidrômetro fotografado não corresponde àquele instalado na residência da usuária,cabia ao fornecedor do serviço o ônus de comprovar a alegação, como fato impeditivo do direito do autor por meio de simples inspeção na residência do usuário, o que não fez. 

“Não há dúvida de que ausência do abastecimento de água ajustado entre as partes é uma realidade que abala o psiquismo do usuário, dada a essencialidade do serviço, contribuindo, inclusive, para a queda do nível de bem estar e da saúde dos indivíduos, com ofensa direta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, registrou o Juiz, arbitrando o valor dos danos morais em R$ 6 mil. 

 Na Turma Recursal o Juiz Moacir Pereira Batista definiu que  reconhecida a falha na prestação do serviço, nasce para o autor o direito a ser indenizado pelos prejuízos de ordem moral suportados, que no caso se dão in re ipsa, sobretudo por conta da conduta abusiva da prestadora, ao arrepio da lei.

 Em razão destas circunstâncias, se concluiu que o valor arbitrado pelo Juízo anterior atendeu plenamente à função punitivo-pedagógica do instituto, pois incute na concessionária o devido respeito à legislação e o dever de razoabilidade na conduta de seus negócios.     

Processo n. 0009376-92.2024.8.04.1000  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 02/10/2024
Data de publicação: 02/10/2024

 

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...