Projeto exclui fiador que não participou de ação de despejo de cumprimento de sentença

Projeto exclui fiador que não participou de ação de despejo de cumprimento de sentença

O Projeto de Lei 1671/24 desobriga fiador que não integrou a ação de despejo de responder pela execução da sentença. O texto altera o Código de Processo Civil (CPC).

“Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso esse não a cumpra”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). No entanto, ele argumentou que o fiador que não participou do processo de despejo “não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, portanto não é possível ter responsabilidade na execução do julgado de despejo”.

A participação do fiador na relação processual, continuou o parlamentar, é elemento essencial para estabelecer os limites de seus deveres, além de resguardá-lo de possíveis excessos ou obrigações não pactuadas. “A responsabilidade do fiador, portanto, está atrelada à sua efetiva participação na demanda judicial de despejo.”

Donizette ressaltou que esse entendimento já está consolidado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não está previsto em lei. “A inclusão [do entendimento no Código de Processo Civil] visa a regulamentar, de acordo com a atual jurisprudência, os contornos da não participação do fiador nas ações de despejos.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...