Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou um habeas corpus que questionava a legalidade de uma abordagem policial que resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas no Amazonas. O caso teve origem em uma denúncia anônima que levou os policiais a realizar a abordagem em via pública, culminando na apreensão de entorpecentes.

A defesa do réu, denunciado por tráfico de drogas com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, argumentou que a busca pessoal realizada pelos policiais foi ilegal, pois não havia fundada suspeita para a ação. Segundo a defesa, a denúncia que motivou a abordagem não se tratava de uma “denúncia anônima especificada” e não havia outros elementos que indicassem a prática de um crime.

Contudo, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a denúncia foi minimamente confirmada e que a abordagem policial foi legítima. O Ministro destacou que os policiais, ao chegarem ao local indicado, avistaram o suspeito com as características descritas na denúncia. Ao perceber a presença policial, o indivíduo tentou fugir, mas foi detido, e na busca pessoal foram encontrados entorpecentes.

A decisão reforçou a posição de que, na ausência de indícios de perseguição pessoal ou preconceito, a polícia tem respaldo legal para abordar indivíduos que apresentem comportamentos suspeitos. O Ministro também mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando o Ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que impedir abordagens baseadas em comportamentos suspeitos comprometeria seriamente o exercício da segurança pública.

Com base nos elementos apresentados, o STJ concluiu que não houve constrangimento ilegal na atuação dos policiais e manteve o entendimento de que a abordagem foi conduzida de maneira regular e dentro dos parâmetros legais. Assim, o habeas corpus foi negado, e a ação penal contra o réu prosseguirá.

HABEAS CORPUS Nº 934080 – AM (2024/0287980-6)

Relator Ministro Reynaldo Soares

Leia mais

Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Pela regra da Lei de Execução Fiscal, o contribuinte normalmente só pode apresentar embargos para discutir a cobrança depois de garantir a dívida, seja...

TOI sem contraditório torna dívida de energia inexigível, decide Justiça

A Terceira Turma Recursal do Amazoans reformou parcialmente uma sentença para afastar a condenação por danos morais imposta a Âmbar Energia, mas manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Pela regra da Lei de Execução Fiscal, o contribuinte normalmente só pode apresentar embargos para discutir a cobrança depois...

TOI sem contraditório torna dívida de energia inexigível, decide Justiça

A Terceira Turma Recursal do Amazoans reformou parcialmente uma sentença para afastar a condenação por danos morais imposta a...

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...