STF invalida prerrogativa de foro para procuradores, defensores e diretor-geral da Polícia em MT

STF invalida prerrogativa de foro para procuradores, defensores e diretor-geral da Polícia em MT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a atribuição de foro especial por prerrogativa de função para procuradores, defensores públicos e diretor-geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão virtual concluída em 10/11.

O colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6506, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contesta, e, diversas ações, normas estaduais que preveem o foro por prerrogativa de função para cargos não contemplados na Constituição Federal. No caso de Mato Grosso, a previsão constava do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição estadual, incluídos pela Emenda Constitucional 86/2020.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques citou vários precedentes e observou que a Corte já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de dispositivos das Cartas estaduais que atribuam foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas na Constituição Federal. Embora o STF tenha entendido, diversas vezes, que a ampliação do foro é válida nas Constituições estaduais, fundamentada no tratamento diferenciado a determinados agentes públicos em razão da relevância da função ou da perspectiva de estabilidade às instituições, não é esse o caso, a seu ver, da norma mato-grossense.

Segundo o ministro, não se trata de desprestigiar as funções públicas exercidas pelos agentes citados na norma estadual, mas de estabelecer um parâmetro seguro para se evitar a ampliação desmedida da prerrogativa de foro para além do escopo de criação dessa garantia.

O Plenário decidiu ainda, nos termos do voto do relator, que a decisão vale a partir da data do julgamento, não alcançando casos anteriores.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do...

TJ-SP mantém condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de...

Comissão aprova bloqueio de pagamentos ligados a jogos ilegais e pornografia infantil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições do sistema...