Empresa de abastecimento de água é condenada por transtornos de vazamento de rede de esgoto

Empresa de abastecimento de água é condenada por transtornos de vazamento de rede de esgoto

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar mulher por transtornos causados pelo transbordamento da rede coletora de esgoto no imóvel da consumidora.

No recurso, a Caesb defendeu a exigência de perícia técnica e que a instalação da rede de esgoto dentro do lote da consumidora ocorreu devido à ocupação irregular e com seu consentimento. A empresa argumentou ainda que a responsabilidade pelos danos era da própria consumidora ou, no mínimo, havia culpa concorrente, além de considerar o valor da indenização exorbitante.

No entanto, a Turma entendeu que a prova pericial era desnecessária para comprovar os danos morais, já que os prejuízos e o nexo causal estavam suficientemente evidenciados nos autos. O colegiado destacou que a relação jurídica entre as partes é de consumo e, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve responder pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços. Dessa forma, a responsabilidade da Caesb só poderia ser excluída se comprovado que o defeito inexistia ou que os danos ocorreram por culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, o que não foi o caso.

Além disso, a Turma considerou que a ocupação irregular não exime a responsabilidade da Caesb, pois a prestação de serviços de saneamento deve garantir a salubridade dos moradores. O consentimento da consumidora para a instalação da rede de esgoto no imóvel não implicava na assunção dos riscos de extravasamento. Logo, deveria a Caesb adotar medidas preventivas para evitar tais ocorrências. ´´A inviabilidade de moradia ou a necessidade de instalação da passagem da rede de esgoto no imóvel da parte, e suas consequências, deveriam ser informados de forma clara e prévia ao consumidor, parte hipossuficiente da relação”, pontuou o relator.

O colegiado entendeu que os transtornos causados pelo extravasamento de esgoto ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram danos morais. A Turma concluiu que o valor de R$ 10 mil fixado para a indenização era adequado e proporcional aos prejuízos sofridos pela consumidora.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...