TRF garante a agente de execução penal direito à gratificação de Raio-X e insalubridade

TRF garante a agente de execução penal direito à gratificação de Raio-X e insalubridade

Um agente do Departamento Penitenciário Federal em Brasília/DF garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito a receber tanto a gratificação de Raio-X quanto o adicional de insalubridade. A decisão, unânime, foi da 1ª Turma do Tribunal que reformou a sentença que julgou improcedente a percepção cumulativa da gratificação e do adicional.

Entre as atividades desempenhadas pelo agente estavam as seguintes tarefas: recolhimento diário de lixo em todas as celas, devendo inspecionar os detritos manualmente e com auxílio de equipamentos de Raio-X; manipulação e operação de aparelhos de detecção de metais e de equipamentos de Raio-X de análise pessoal e de objeto e, ainda, utilização de detectores de metais portáteis e do tipo portal, atribuições que expunham o servidor à radiação ionizante.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, embora na Lei n. 8.112/1990 se encontre uma proibição da cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nada há na norma sobre a impossibilidade de cumular gratificação e adicionais. “No mais, a jurisprudência [tanto do TRF1 quanto do Superior Tribunal de Justiça] já firmou entendimento pela possibilidade da acumulação da Gratificação de Raio-X com o adicional de insalubridade”, acrescentou.

Sobre a gratificação e o adicional

A Gratificação de Raio-X, estabelecida pela Lei nº 1.234/50, é devida aos servidores “que operam diretamente com Raio-X e substâncias radioativas, próximos às fontes de irradiação”.

Já o adicional de insalubridade foi estabelecido pela Lei n. 8.112/1990 e regulamentado pela Lei n. 8.270/1991. De acordo com a norma, servidores que trabalhem habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Processo: 1025617-61.2020.4.01.3400

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...

Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, convocou uma reunião com ministros da Corte para tratar do...

Banco Master: Toffoli pede que PF envie dados de celulares apreendidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que a Polícia Federal (PF) envie...