Certidão de quitação eleitoral à candidato não precisa de contas aprovadas, decide STF por maioria

Certidão de quitação eleitoral à candidato não precisa de contas aprovadas, decide STF por maioria

As contas das campanhas eleitorais não precisam ser aprovadas para que os candidatos obtenham certidão de quitação eleitoral. A simples apresentação dessas contas já é suficiente.

Este foi o posicionamento seguido pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (6/8). A sessão virtual se encerra oficialmente às 23h59.

Contexto
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. O objetivo era impedir que os candidatos com contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral conseguissem a certidão de quitação.

A Lei das Eleições, de 1997, exige a certidão de quitação eleitoral como condição para o registro de candidaturas.

Mais tarde, a Lei 12.034/2009 alterou a norma de 1997 e estabeleceu que a certidão abrange, dentre outras coisas, a apresentação de contas da campanha eleitoral.

Na visão da PGR, só seria válida a apresentação totalmente regular da prestação de contas, ou seja, no momento oportuno e sem falhas. Mesmo assim, o órgão apontou que o Tribunal Superior Eleitoral vinha dando interpretação literal à regra.

Em diversos processos referentes às eleições de 2010, a Corte entendeu que, a partir da lei de 2009, a simples apresentação das contas seria suficiente para obter a certidão de quitação eleitoral.

Ou seja, o TSE passou a entender que a aprovação dessas contas não é um requisito para a certidão. Isso foi estabelecido em resoluções da Corte para todas as eleições seguintes.

De acordo com a PGR, esse posicionamento esvazia o conteúdo do dever de prestação de contas e permite a impunidade de quem pratica irregularidades na movimentação de recursos de campanhas.

Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, negou o pedido da PGR, declarou a constitucionalidade da regra trazida pela lei de 2009 e explicou que a apresentação de contas exigida pela norma deve “ser compreendida em seu sentido gramatical”.

Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

“Diante dos mecanismos de controle administrativos e judiciais do processo eleitoral previstos em diversos diplomas legais, não há como se acolher a tese de que a obtenção da quitação eleitoral só pode ser interpretada sob a óptica da regularidade das contas de campanha ou de sua aprovação”, assinalou.

Para Toffoli, a interpretação sugerida pela PGR “implicaria indevida ingerência sobre a opção legítima do legislador ordinário, uma vez que o instituto da quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos de registrabilidade”.

Na visão do magistrado, a norma de 2009 apenas impôs que a apresentação de contas ocorresse de forma oportuna, “de modo a tornar viável a adequada análise pela Justiça Eleitoral, em atendimento ao dever de prestar contas”.

Ele lembrou que a própria Lei das Eleições faz distinção entre a aprovação e a apresentação das contas.

Também ressaltou que o controle da arrecadação das campanhas ainda pode ser feito por meio de representação de algum partido para abertura de investigação judicial. Nesses casos, pode haver cassação de diplomas e mandatos ou mesmo declaração de inelegibilidade.

Por isso, o ministro não viu “proteção deficiente dos princípios constitucionais que guarnecem o processo eleitoral”

Com informações Conjur

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF caminha para chancelar — mais uma vez — que a Selic é o índice legal das dívidas civis

O ministro André Mendonça votou, nesta sexta-feira (5/9), por negar provimento a recurso extraordinário que pretendia afastar a Selic...

Trump cria lista de países e fixa que americanos não serão moeda de troca em detenções injustas

Ela une o caráter normativo (a criação da lista) com a mensagem política central (recusa em aceitar cidadãos como...

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...