Vivo deve pagar R$ 6 mil a cliente por falta de contrato específico de serviços digitais

Vivo deve pagar R$ 6 mil a cliente por falta de contrato específico de serviços digitais

A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, do 15º Juizado Cível, condenou a Telefônica Brasil/Vivo por práticas comerciais abusivas. A ação foi movida por um consumidor que alegou ter sido cobrado indevidamente por serviços não contratados, como “Goread, NBA Básico, Babell, Skeelo Top e Hube Jornais”.

A magistrada fundamentou a decisão no direito do consumidor à informação prévia e à proteção contra práticas comerciais coercitivas e ilegais.

Segundo a sentença, a Operadora não comprovou a aceitação dos serviços pelo consumidor, caracterizando as cobranças como indevidas e ilegais ante a ausência de contrato específico, derrubando a tese da empresa acerca de que houve mera discriminação de itens disponíveis no plano contratado e sem valores adicionais. 

A decisão judicial ordenou o cancelamento definitivo das cobranças reclamadas, estipulando um prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, limitada a R$ 5.000,00 no total.

Além disso, a Operadora foi condenada ao pagamento de indenizações pelos danos materiais sofridos pelo consumidor no valor de R$ 192. Para os danos materiais, a juíza considerou comprovação baseado na inversão do ônus da prova, uma vez que a Operadora não conseguiu demonstrar as razões da cobrança por meio de um contrato específico. 

Danos morais também foram arbitrados no valor de R$ 6 mil, com correção a ser paga pela Operadora desde a data da sentença.  
 
Segundo a magistrada, a indenização por danos morais atendeu a um valor arbitrado de forma prudente, levando em consideração a necessidade de reparar a dor da vítima e de dissuadir o ofensor de cometer novos atos semelhantes.  

A sentença ressalta a importância de proteger os direitos dos consumidores e de responsabilizar as empresas por práticas abusivas. A decisão foi publicada em 30/07/2024.


Processo 0046423-03.2024.8.04.1000 Manaus – AM
Órgão Julgador 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus – JE Cível



 

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