Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de dosimetria da pena, com a proposição de enunciado de súmula.

Segundo a relatora, desembargadora Carla Reis, “a fixação de balizas para os casos vindouros, mediante aprovação de enunciado de Súmula, é medida sine qua non para que referida matéria possa ser decidida monocraticamente, viabilizando, assim, agilidade aos julgamentos, previsibilidade ao jurisdicionado e segurança jurídica”.

O incidente foi proposto em recurso sobre caso de furto e corrupção de menores ocorrido em comarca do interior, em que o Ministério Público se manifestou pedindo o aumento da pena-base e a readequação do cálculo das fases seguintes e o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Na sessão de 29/07, houve sustentação oral pela Defensoria Pública no processo, pedindo a manutenção da sentença por considerar “medida de justiça”; quanto à súmula, defendeu que deve ser permitida de forma ampla a revisão da fundamentação da sentença.

A seguir, a relatora apresentou seu voto pela anulação do processo dosimétrico, conforme os motivos expostos e determinando o retorno dos autos à comarca de origem. A magistrada destacou que a individualização da pena é um dos pilares do sistema penal brasileiro, citando a importância de se observar peculiaridades do delito e de cada acusado. “A pena deve ser suficiente para reprovação e prevenção do delito, sem contudo configurar indulgência injustificada”, afirmou.

Em relação à proposta de enunciado sumular, sugeriu o texto adotado em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 869.605/SP): “A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade”.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista por membro do plenário.

Fonte: TJAM

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