Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de dosimetria da pena, com a proposição de enunciado de súmula.

Segundo a relatora, desembargadora Carla Reis, “a fixação de balizas para os casos vindouros, mediante aprovação de enunciado de Súmula, é medida sine qua non para que referida matéria possa ser decidida monocraticamente, viabilizando, assim, agilidade aos julgamentos, previsibilidade ao jurisdicionado e segurança jurídica”.

O incidente foi proposto em recurso sobre caso de furto e corrupção de menores ocorrido em comarca do interior, em que o Ministério Público se manifestou pedindo o aumento da pena-base e a readequação do cálculo das fases seguintes e o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Na sessão de 29/07, houve sustentação oral pela Defensoria Pública no processo, pedindo a manutenção da sentença por considerar “medida de justiça”; quanto à súmula, defendeu que deve ser permitida de forma ampla a revisão da fundamentação da sentença.

A seguir, a relatora apresentou seu voto pela anulação do processo dosimétrico, conforme os motivos expostos e determinando o retorno dos autos à comarca de origem. A magistrada destacou que a individualização da pena é um dos pilares do sistema penal brasileiro, citando a importância de se observar peculiaridades do delito e de cada acusado. “A pena deve ser suficiente para reprovação e prevenção do delito, sem contudo configurar indulgência injustificada”, afirmou.

Em relação à proposta de enunciado sumular, sugeriu o texto adotado em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 869.605/SP): “A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade”.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista por membro do plenário.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...