Justiça condena empresa a indenizar funcionário intoxicado por material cancerígeno

Justiça condena empresa a indenizar funcionário intoxicado por material cancerígeno

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos de Guarulhos-SP a pagar indenização por danos materiais e morais a fundidor acometido por doença ocupacional decorrente de intoxicação por cádmio, metal tóxico classificado como cancerígeno. De acordo com os autos, a instituição não observou normas técnicas referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho, o que provocou a exposição do profissional a níveis elevados de cádmio e, consequentemente, a contaminação.

Inconformada, a ré recorreu argumentando ausência de incapacidade laborativa total, pois o homem continuou realizando outras atividades após o desligamento. A intenção da companhia era a reforma da condenação que determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 100% do último salário do reclamante, no valor de R$ 1968, devidamente atualizado pelos reajustes da categoria, até ele completar 72,8 anos. Quando a contaminação foi identificada, em 2009, o rapaz tinha 24 anos. Vislumbrando reverter também a outra punição aplicada – por dano moral – no valor de R$ 98 mil, a empresa alegou ausência de culpa no ocorrido.

No entanto, segundo perícia médica, há nexo causal entre a lesão crônica e irreversível no rim e a exposição ao cádmio. O laudo apontou que o autor possui maior probabilidade de desenvolver outras doenças, sendo o risco para câncer de pulmão mais alto que o da população em geral, além da ameaça de morrer precocemente em razão do dano no rim ocasionado pelo contato com o metal tóxico. O documento diz ainda que há necessidade de acompanhamento médico contínuo vitalício, além de incapacidade laboral de 100% em relação à função exercida.

Para a juíza-relatora Maria Cristina Christianini Trentini, ficou “devidamente caracterizada a doença ocupacional que aflige o reclamante, de modo que é cabível a atribuição da responsabilidade civil à reclamada”. Ela explica que a indenização por dano material é devida, pois o trabalhador apresenta redução da capacidade laborativa parcial e permanente. Esclarece ainda que a legislação não exige que a vítima deixe de exercer atividade remunerada para que fique configurado o direito ao recebimento da pensão, “pois o dever de indenizar decorre unicamente da perda ou da diminuição da capacidade laboral”.

Em relação ao dano moral, a magistrada pontua que é presumido em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho. E completa dizendo que não é necessária “a comprovação do dano psicológico ocasionado à vítima, já que o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o evento danoso (doença profissional) constituem os pressupostos da responsabilidade civil, neste particular”.

“Segurança e saúde no Trabalho: a prevenção é sempre o melhor caminho” 

 

 

Leia mais

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem...

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...