Fachin nega HC a acusado de mandar matar ex-mulher no Rio de Janeiro

Fachin nega HC a acusado de mandar matar ex-mulher no Rio de Janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do industriário Pedro Paulo de Barros Pereira Júnior, acusado de mandar matar sua ex-mulher, a corretora Karina Garofalo.

O crime ocorreu em agosto de 2018. Karina caminhava com o filho de 11 anos numa rua da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, quando foi alvejada pelas costas por tiros de revólver. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, além do ex-marido, duas outras pessoas que teriam atuado na execução do crime. Segundo a denúncia, o empresário e a ex-mulher estavam em disputas judiciais envolvendo a divisão de bens e a guarda do filho, e ele teria monitorado a rotina da ex-mulher por meio de telefonemas realizados para o filho do casal.

Com a rejeição de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, a defesa trouxe ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 243801, em que alegava abusividade e excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do réu, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Juri.

Na decisão, o ministro Fachin verificou que a prisão está justificada em razão do modo supostamente utilizado para a prática do crime, o que revelaria a periculosidade do acusado. Ele observou que o caso envolve um delito grave e complexo, relacionado a atos que envolvem violência de gênero e praticados diante de uma criança.

Em relação à duração do processo, o relator lembrou a complexidade do caso, em que há três réus, um dos quais alegou insanidade, com advogados diferentes, e em que foram colhidos depoimentos de testemunhas em diversos locais. Outro ponto destacado por Fachin é que a defesa já apresentou dois pedidos anteriores de revogação da prisão com a mesma argumentação, e, de acordo com o entendimento do STF, é inviável examinar ações com as mesmas partes e pedidos iguais, sem nenhum elemento novo.

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...