STF nega habeas corpus a condenado por aplicar golpes na revenda de veículos em São Paulo

STF nega habeas corpus a condenado por aplicar golpes na revenda de veículos em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus (HC 243543) a um homem condenado por aplicar golpes na compra e na revenda de veículos em São Paulo.

De acordo com os autos, ele era sócio-administrador da Euro Motors Veículos Ltda., na capital paulista, que recebia veículos mediante assinatura de contrato particular de compra e venda, mas não repassava o dinheiro da revenda aos clientes. O caso que chegou ao STF envolve uma mulher, que, após a assinatura do contrato, deixou na loja um veículo no valor de R$ 80 mil reais, que seriam pagos em dez parcelas. Após a imprensa noticiar que a loja havia sido fechada em razão do esquema criminoso, ela foi até o estabelecimento e não localizou seu veículo nem conseguiu contato com os responsáveis pela empresa.

O empresário foi condenado pela Justiça paulista a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato. Segundo a sentença, ele responde a diversas outras ações penais que narram o mesmo modo de atuação junto a outros clientes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso de apelação, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas corpus que pretendia a revisão da condenação.

No STF, a defesa argumentava que se trata de um ilícito civil, e não penal, e pediu a absolvição do seu cliente.

Estelionato
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as circunstâncias descritas pela primeira instância e confirmadas pelo Tribunal estadual, com base nas provas dos autos, demonstram a intenção do empresário de obter vantagem ilícita por meio de fraude, elementos caracterizadores do crime de estelionato. Assim, segundo o ministro, qualquer conclusão do STF em sentido diferente exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável por meio de habeas corpus.

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade...

Oferta de consignado a idoso em domicílio é considerada prática abusiva

Visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a idosos e pensionistas configuram assédio de consumo quando não...

Projeto impede que assassino receba herança de outros membros da família

O Projeto de Lei 23/26 altera o Código Civil para proibir que herdeiros condenados por homicídio tenham acesso, por...

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do...