CGU e AGU enviam ao Supremo proposta final da renegociação dos acordos de leniência

CGU e AGU enviam ao Supremo proposta final da renegociação dos acordos de leniência

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-geral da União (AGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final de conciliação dos acordos de leniência nesta quinta-feira, 27, respeitando o prazo acertado com o ministro-relator do caso, André Mendonça.

A proposta é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável.
A partir do previsto na Lei nº 13.988/2020, a conciliação contempla:

a) Isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas;
b) Isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31/05/2024, incidindo apenas a correção monetária;
c) A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
d) Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.

De acordo com os critérios adotados, ficou estabelecido que a soma dos benefícios acima descritos não poderia, em qualquer situação, superar a quitação máxima de até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência. Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos.

Próximos passos

CGU e AGU solicitaram ao STF mais 30 dias para finalização da instrução dos processos. O pedido de prazo também tem por objetivo a conclusão do debate sobre cláusulas acessórias ao acordo (tais como prazo e valor de cada parcela). Só depois disso a negociação será entregue para apreciação e homologação do ministro André Mendonça.

Com informações AGU

Leia mais

STF cassa decisão que obrigava Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional 82.501 para cassar acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal...

Idosa induzida a erro em contrato de consignado receberá valor pago em dobro e indenização

Por oferecer um cartão de crédito consignado como se fosse um empréstimo comum, e não explicar claramente as regras da contratação, o Banco BMG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF cassa decisão que obrigava Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional 82.501 para cassar acórdão da...

Idosa induzida a erro em contrato de consignado receberá valor pago em dobro e indenização

Por oferecer um cartão de crédito consignado como se fosse um empréstimo comum, e não explicar claramente as regras...

TCE-AM dá prazo de cinco dias para Câmara de Manaus se manifestar sobre concursos anulados

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tramita representação da Defensoria Pública questionando a anulação dos...

Ligue 180 recebe 86 mil denúncias de violência contra mulher até julho

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 86.025 denúncias de violência contra mulheres de janeiro a...