Justiça diz que a pessoa não pode repactuar dívida da forma que bem entende

Justiça diz que a pessoa não pode repactuar dívida da forma que bem entende

No Amazonas, o tribunal analisou um recurso que buscou repactuar uma dívida com a ESBAM (Escola Superior Batista do Amazonas) e, liminarmente, solicitava sua rematrícula na instituição. A dívida já havia sido renegociada extrajudicialmente, fato não mencionado pelo recorrente.

Além disso, a pretensão também requeria que fossem declaradas inexistentes as dívidas decorrentes de empréstimos contraídos com o Banco Bradesco, que, segundo as alegações, teriam sido feitos para pagar a dívida da faculdade. 

O tribunal ressaltou que o estudante, sendo uma pessoa maior e capaz, havia firmado livremente os contratos e recebido os valores em sua conta. Portanto, não poderia impor a forma de pagamento que desejasse, especialmente sem comprovar uma onerosidade excessiva.

A Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar do superendividamento, não visa estimular a insolvência do consumidor, mas sim promover a renegociação das dívidas.

No mérito, o autor pretendeu que fosse declarada a quitação dos empréstimos até o limite do valor contratado e a consequente inexistência de dívida referente aos empréstimos pessoais e consignados.  Segundo a decisão, a pessoa não pode impor às instituições a forma que bem entende sob a alegação de uma onerosidade excessiva. 

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...