Justiça condena a cinco anos de prisão acusado de extorquir idoso em abrigo

Justiça condena a cinco anos de prisão acusado de extorquir idoso em abrigo

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Pirassununga, proferida pelo juiz Jorge Corte Júnior, que condenou homem por extorsão. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi determinado pagamento de indenização mínima em favor da vítima no valor de R$ 7,5 mil.  

Segundo consta nos autos, o réu era voluntário no abrigo onde o idoso residia. Aproveitando-se do relacionamento, ameaçou a vítima para que entregasse o cartão de crédito, com o qual contratou quatro empréstimos, totalizando R$ 7,5 mil, e efetuou diversos saques e transferências bancárias.

De acordo com o relator do recurso, Hugo Maranzano, as provas colhidas são suficientes para a condenação do acusado. “O conjunto probatório se afigura harmonioso, já que as declarações da vítima guardam sintonia com as demais provas colhidas, em especial o depoimento da testemunha e a prova documental, tornando inconteste a responsabilidade do acusado pelo crime de extorsão descrito na denúncia, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar segura e objetivamente a sua defesa, de modo a macular a demonstração da ilicitude da conduta ilícita”, registrou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500475-34.2021.8.26.0457

Leia mais

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais após reconhecer que...

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP: Reconhecimento voluntário de paternidade permite anulação quando homem foi levado a engano

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o reconhecimento voluntário de...

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe...

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...