Deve valer a lei do Amazonas para autorizar cobranças de diferenças de ICMS em 2022

Deve valer a lei do Amazonas para autorizar cobranças de diferenças de ICMS em 2022

Em questão de crédito tributário vale a lei do Estado do Amazonas para autorizar cobranças de ICMS/DIFAL, sobre consumidores finais não contribuintes, a partir de 2022.   

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio das Câmaras Reunidas, aceitando recurso do Estado em matéria de DIFAL-ICMS, reafirma a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Diferencial de Alíquota, a partir do exercício financeiro de 2022. 

A Lei Complementar Federal n. 190/2022 apenas estabeleceu normas gerais do tributo, afastando a obrigatoriedade de observância aos princípios da anterioridade tributária. Isso porque referida lei não instituiu nem aumentou o ICMS-DIFAL.

O Difal foi instituído no âmbito do Estado do Amazonas pela Lei  n. 156/2015, que já estava em vigor anteriormente. Portanto, segundo o TJAM, a anterioridade prevista na Constituição Federal deve considerar a lei que efetivamente instituiu ou aumentou o tributo, no caso a Lei Estadual n. 156/2015, e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais.

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas reafirma, mais uma vez,  a legalidade da cobrança do ICMS-DIFAL a partir de 2022, em conformidade com a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial.  

O Colegiado definiu que “há  possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro de 2022, pois a anterioridade prevista no art. 150, inciso III, “b”, da CF/1988, deve considerar a lei que instituiu ou aumentou o tributo, que, no caso é a Lei Estadual n. 156/2015 e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais”, explicou-se, reformando-se sentença da Vara da Divida Estadual que havia concedido mandado de segurança suspendendo a cobrança.   

Processo: 0637060-98.2022.8.04.0001       

Leia a ementa:

Apelação Cível / ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 08/05/2024Data de publicação: 08/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. VENDAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. TEMA 1.903 (RE 1.287/019/DF) E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.469, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 190/2022. VEICULANDO NORMAS GERAIS DO TRIBUTO. FATO GERADOR JÁ TRIBUTADO ANTERIORMENTE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/2015. LEGALIDADE DA COBRANÇA. JULGAMENTO DAS ADIs 7066, 7078 E 7070. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO

 

 

 

 

 

 

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...