Militar que preenche critério temporal, ainda que sem vagas, deve ser promovido

Militar que preenche critério temporal, ainda que sem vagas, deve ser promovido

Lei declarada inconsistente pode produzir efeitos desde que estejam dentro dos limites da eficácia temporal modulada em decisão sobre sua inconstitucionalidade

A Segunda Câmara Cível do TJAM, negou recurso ao Estado do Amazonas contra decisão judicial que concedeu o direito à promoção a um militar com 29 anos na carreira, mesmo sem vagas. O Estado argumentou inconsistência na ordem judicial. O recurso foi negado. 

Há direito a promoção especial em favor dos militares que completarem 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, pelo quadro especial de acesso de que trata a lei que normatiza a carreira desses servidores da segurança pública, embora alguns dispositivos da Lei 4.004/2014 tenham sido declarados inconsistentes.

Tendo o pedido de promoção sido inaugurado por meio da instância judiciária antes de 16.11.2023, há inegável vigência desse direito à promoção  face a aplicação dos efeitos modulados de decisão colegiada do TJAM na ação de inconstitucionalidade nº 4000854-40.2020.8.04.0000.

Com essa disposição, o Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM, negou provimento a recurso do Governo local contra sentença da Vara da Fazenda Pública que mandou o Estado do Amazonas providenciar a promoção de um praça da PMAM, no Quadro Especial de Acesso, com 29 anos na carreira. 

Acerca da inconstitucionalidade dos parágrafos 3° e 4° do art. 7° da Lei estadual 4.044/2014, a decisão relembrou que no que diga respeito a inconstitucionalidade desses dispositivos, que tornou sem efeito a promoção pelo QEA-Quadro Especial de Acesso, essa circunstância jurídica está sob a vigência de seus efeitos modulados. 

Referida decisão somente passou a produzir efeitos após a data da sua publicação, aos 16.11.2023, porém, sem valor para as demandas ainda em curso no primeiro grau de jurisdição ou em sede de recurso de apelação antes da nominada data. Para o caso julgado aplicou-se o critério objetivo, ou seja, terá direito à promoção na carreira independentemente de vaga, o militar com 29 anos de serviço, e que conste no QEA-Quadro Especial de Acesso.

Os direitos financeiros à promoção foram definidos com efeitos retroativos. O pedido foi atendido em uma ação ordinária de obrigação de fazer contra o Estado do Amazonas. 

PROCESSO N. 0431793-95.2023.8.04.0001 – Manaus

 

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