Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva buscá-lo, mas se o faz dentro de um longo decurso de tempo, com conhecimento de que seja vítima de um ilícito e não adota providências administrativas ou judiciais em tempo razoável, é adequado o raciocínio de  que a falta de providências contemporâneas esteja legitimando a ilicitude. 

Com essa posição, a Juíza Lídia de Abreu Carvalho, do TJAM, aceitou um recurso do Bradesco e concluiu inexistir os danos morais dito suportados por um cliente da instituição financeira. Concluiu-se acertado o direito do autor de rever em dobro os descontos indevidos a título de Bradesco Vida e Previdência ocorrido entre os anos de 2018/2020. Como a ação foi proposta quase quatro anos depois, se adotou o raciocínio de que não exerceu o direito de eliminar ou mitigar os prejuízos morais. 

Aquele que sofre um dano por culpa de terceiro, à evidência tem o direito de pedir a reparação. No entanto, nesse compasso não se dispensa que o prejudicado aja com determinada diligência, se lhe impondo o dever de tomar medidas para evitar ou, no mínimo, reduzir os prejuízos sofridos.  

“O consumidor quedou-se inerte por considerável período, sem qualquer reclamação administrativa ou judicial, contribuindo decisivamente para sua continuidade e o total subtraído, significando dizer que tal situação não lhe afetou a paz de espírito ou qualquer atributo de sua personalidade, insurgindo-se tão somente quando do ajuizamento da ação  para evitar ou, no mínimo, reduzir o prejuízo sofrido ao longo do tempo. 

“No que pertine aos danos morais, sopesando as circunstâncias do caso concreto, não os vislumbro por configurados, dado que a parte autora quedou-se inerte por considerável período, sem qualquer reclamação administrativa ou  judicial, contribuindo decisivamente para sua continuidade e o total subtraído, significando dizer que tal situação não lhe afetou a paz de espírito ou qualquer atributo de sua personalidade, insurgindo-se tão somente quando do ajuizamento da ação”.

O autor receberá em dobro os valores descontos irregularmente, sem os danos morais requeridos. Adotou-se, quanto a este último o princípio do duty to mitigate the loss – a parte tem o dever de mitigar o prejuízo. 

Processo: 0600096-72.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Práticas AbusivasRelator(a): Lídia de Abreu Carvalho FrotaComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 30/04/2024Data de publicação: 30/04/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. DÉBITO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DO CONSUMIDOR POR ANOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...