Bloqueio de Motorista pela Uber não é irregular, ainda que profissional não tenha antecedentes

Bloqueio de Motorista pela Uber não é irregular, ainda que profissional não tenha antecedentes

O Tribunal de Justiça do Amazoans julgou improcedente uma ação de motorista de apicativo contra  Uber  Brasil em um caso de rescisão unilateral pela plataforma. O autor havia entendido que o caso indicava lesão a direitos de personalidade. Portanto, ingressou com ação de danos morais, que foi negada em recurso pela 1ª Câmara Cível. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

 A decisão foi baseada na autonomia da empresa privada para escolher seus colaboradores, considerando que não houve ato ilícito no bloqueio  do motorista na Plataforma da empresa.

O autor do processo alegava a negativa de trabalho pela Uber devido à ausência de antecedentes criminais em seu nome. A decisão enfocou que não é vedado à empresa realizar uma pesquisa investigativa do colaborador nas redes sociais e no Google, já que muitas pessoas fornecem seus dados pessoais nas mídias sociais.

Além disso, é possível buscar informações em dados de processos internos, cartórios, fóruns diversos, Tribunais Eleitorais, inclusive pelo CPF. 

O Tribunal de Justiça, com voto da Desembargadora Joana Meirelles, na Câmara Cível, considerou a prática da Plataforma como parte da prerrogativa administrativa da empresa, não configurando, assim, a ilegalidade requerida.

A sentença de improcedência foi mantida após recurso, destacando a liberdade das empresas privadas na gestão de seus colaboradores.

0721449-16.2022.8.04.0001     Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. UBER. SUSPENSÃO DE MOTORISTA NA PLATAFORMA DIGITAL. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE TERMOS E CONDIÇÕES PRÉ-ESTABELECIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTE CRIMINAL EM NOME DO AUTOR. EMPRESA PRIVADA POSSUI AUTONOMIA PARA ESCOLHER SEUS MOTORISTAS COLABORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR O RECADASTRAMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 

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