TJAM condena homem que agrediu mulher com tapa na cara e ameaçou com terçado

TJAM condena homem que agrediu mulher com tapa na cara e ameaçou com terçado

O Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti da Segunda Vara de Humaitá denunciou Chrisley de Almeida dos Santos pela prática de Violência Doméstica contra a mulher, acusando-o por ofensas físicas e verbais que culminaram no reconhecimento do direito de punir do Ministério Público. Em recurso de apelação, o acusado demonstrou sua insatisfação com a pretensão punitiva e e apelou ao Tribunal de Justiça com o intuito de obter a reforma da sentença que acolheu a ação penal em seu desfavor. Os autos foram examinados e julgados pela Primeira Câmara Criminal, relatado pela desembargadora Vânia Maria Marques Marinho no processo nº 0000637-28.2018.8.04.4400, firmando decisão que culminou na manutenção da pena aplicada ao recorrente. 

O apelante teve a pretensão de reconhecimento pelo TJAM de que a condenação não deveria se sustentar ante a ausência de provas da existência do crime, refutando o depoimento da vítima, que, segundo sua ótica, não fora correlacionado a outras provas constantes nos autos e que desqualificavam seu depoimento. 

A relatora observou que as alegações da ofendida com o cotejo dos demais elementos dos autos  “não divergiram, apontando com riqueza de detalhes e de forma coerente, como os fatos ocorreram, porquanto, em ambos os momentos, afirma que o Apelante, ao chegar bêbado em casa, lhe acusou de traição e que, irresignado com a possibilidade da sua infidelidade conjugal, lhe desferiu um tapa no rosto e a ameaçou com o uso de um terçado”.

Houve, também, segundo o órgão julgador, prova de que a integridade física da vítima restou evidenciada, com reflexos das agressões na região mandibular da ofendida, o que firmaria o depoimento atacado. Daí, que o livre convencimento motivado do magistrado esteve amparado pela livre apreciação das provas, com o desprovimento do recurso.

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