Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Não se conformando com o indeferimento de aposentadoria por invalidez, o Segurado do INSS promoveu ação judicial, buscando a concessão do benefício ante a 15ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A ação foi julgada improcedente, com recurso do interessado Raimundo Silva Santana contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, ante a Terceira Câmara Cível, em apreciação das razões de inconformismo do apelante, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho concluiu que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, apenas com incapacidade parcial, não encontra possibilidade na lei’, especialmente quando inexistirem condições pessoais desfavoráveis do segurado. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados da Câmara Cível. 

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa incapacidade parcial é constada por perícia, significando que houve uma redução da capacidade do exercício do ofício então exercido, mas não há um impedimento físico total para atividades.

Nos autos o acórdão registrou que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive quando decorrer de transformação de auxílio-doença, está condiciona ao afastamento do segurado de todas as atividades laborais’, conforme disposição expressa legalmente. Refere-se a incapacidade permanente.

No caso do apelante, houve laudo pericial que concluiu pela inexistência de incapacidade permanente e parcial do segurado, entendo que suas atribuições pessoais não o impossibilitam de adaptação à nova função ou atribuição, sobretudo em razão de sua idade não avançada de 42 anos, devendo ser mantido o indeferimento quanto a concessão da aposentadoria por invalidez.

 

 

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas garante reativação de energia para vítima de violência doméstica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em Iranduba, conseguiu na última semana a transferência de titularidade de Unidade Consumidora sem a imposição...

TJAM funcionará em regime de plantão no feriado de 1.º de Maio

No feriado nacional do Dia do Trabalho, celebrado na quarta-feira (1º de maio), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estará em regime de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajudante contratado como MEI não teve vínculo reconhecido devido ao trabalho ocasional

Um trabalhador que, com o seu CNPJ, firmou contrato com uma empresa de transporte para prestar serviço de ajudante...

Banco Safra é condenado por danos morais por ofensa à vestimenta de gerente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Safra S.A. a pagar...

Auxiliar de padaria não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com supermercado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre...

Defensoria Pública do Amazonas garante reativação de energia para vítima de violência doméstica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em Iranduba, conseguiu na última semana a transferência de titularidade de...