Júri condena padrasto de menina morta com menos de dois anos de idade

Júri condena padrasto de menina morta com menos de dois anos de idade

Em julgamento por júri popular, realizado ontem (3) na Comarca de Leme, um homem foi condenado por tortura e homicídio qualificado, cometido contra a enteada, que à época do crime tinha 1 ano e dez meses de idade. A pena fixada pelo juiz Gustavo de Castro Campos foi de 49 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento começou por volta de 9h30 da manhã e foi encerrado às 20 horas.
De acordo com os autos, testemunhas afirmaram que a vítima sofria agressões constantemente por parte da mãe e do padrasto. No dia do crime, o homem ficou sozinho com a criança, enquanto a mulher saiu para trabalhar. Na hora do jantar, a menina teria jogado comida no rosto dele. Irritado, ele bateu na enteada e a jogou no chão, causando traumatismo cranioencefálico. O réu foi condenado pelos crimes de tortura e homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, tendo sua pena aumentada por ser a vítima menor de 14 anos. A mãe responde ao crime de tortura e o processo foi desmembrado;
De acordo com a sentença, os jurados votaram para afastar a tese da defesa de que o réu apenas teria abusado dos meios de correção e disciplina. “Quando nos deparamos com a morte de uma criança de pouco menos de dois anos de idade, vemos que a sociedade e o Estado falharam em garantir a sua segurança, a fazendo pagar com sua vida, ao arrepio da previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8096/90)”, escreveu o magistrado. Na dosimetria da pena, Gustavo de Castro Campos destacou os elementos capazes de exasperar a pena-base, entre eles as consequências do crime, que deixou “dois irmãos menores traumatizados e uma avó com a vida despedaçada”.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...