Militar fica sem promoção requerida por falta de prova de requisito indispensável

Militar fica sem promoção requerida por falta de prova de requisito indispensável

O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, manteve parcialmente um pedido de promoção feito por um militar após disputa administrativa sem sucesso com o Estado do Amazonas.

O Juiz Leoney, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o pedido da ação contra a Corporação Militar, concedendo a retroação da promoção ao posto de 2º Sargento pelo Quadro Especial de Acesso.

Em segunda instância, a decisão ressaltou que houve um atraso na realização de cursos de formação do autor para o posto de Sargento após mais de 19 anos de espera, destacando a responsabilidade legal do Estado em não prejudicar a evolução na carreira do servidor público.

O autor buscava ainda promoções aos postos de 1º Sargento e Subtenente, alegando omissão do Estado do Amazonas na via administrativa. Porém, em relação a esses pedidos, a decisão apontou que o militar não demonstrou a existência de vagas suficientes nas patentes almejadas, conforme previsto na legislação pertinente.

O julgamento da Terceira Câmara Cível do Amazonas enfatizou que a existência de vaga é um pressuposto indispensável para a promoção pelo Quadro Normal de Acesso (QNA).

Processo: 0727380-34.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Promoção / AscensãoRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 28/03/2024Data de publicação: 28/03/2024Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. 2º SARGENTO PELO QUADRO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1º SARGENTO E SUBTENENTE PELO QUADRO NORMAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...