Ministro invoca direito ao esquecimento e reduz pena no caso de antecedentes antigos

Ministro invoca direito ao esquecimento e reduz pena no caso de antecedentes antigos

Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável na dosimetria da pena, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.

O entendimento é do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a pena de um homem condenado por posse de arma de fogo e organização. A decisão é de 29 de fevereiro.

No caso concreto, o acusado foi condenado à pena de oito anos e dois meses de reclusão. A dosimetria considerou como antecedente uma condenação cujo cumprimento da pena se deu em 2004.

Para o ministro do STJ, o antecedente já é antigo e não deveria ter sido considerado. Com isso, redimensionou a pena para quatro anos e oito meses de prisão.

“Quanto aos antecedentes, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se na possibilidade de valoração negativa, como maus antecedentes, das condenações alcançadas pelo período depurador de cinco anos”, disse na decisão.

“Infere-se que, em relação à condenação considerada pelas instâncias ordinárias como antecedente, consta informação de que o cumprimento da pena deu-se em 2004, de modo que, nos termos dos precedentes citados, o direito ao esquecimento deve ser aplicado”, prosseguiu.

 
HC 8.72.281

Fonte Conjur

Leia mais

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...