Ministro invoca direito ao esquecimento e reduz pena no caso de antecedentes antigos

Ministro invoca direito ao esquecimento e reduz pena no caso de antecedentes antigos

Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável na dosimetria da pena, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.

O entendimento é do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a pena de um homem condenado por posse de arma de fogo e organização. A decisão é de 29 de fevereiro.

No caso concreto, o acusado foi condenado à pena de oito anos e dois meses de reclusão. A dosimetria considerou como antecedente uma condenação cujo cumprimento da pena se deu em 2004.

Para o ministro do STJ, o antecedente já é antigo e não deveria ter sido considerado. Com isso, redimensionou a pena para quatro anos e oito meses de prisão.

“Quanto aos antecedentes, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se na possibilidade de valoração negativa, como maus antecedentes, das condenações alcançadas pelo período depurador de cinco anos”, disse na decisão.

“Infere-se que, em relação à condenação considerada pelas instâncias ordinárias como antecedente, consta informação de que o cumprimento da pena deu-se em 2004, de modo que, nos termos dos precedentes citados, o direito ao esquecimento deve ser aplicado”, prosseguiu.

 
HC 8.72.281

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame...

TRT-GO nega vínculo de emprego entre pastor e igreja e condena autor por litigância de má-fé

A Justiça do Trabalho em Goiás julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado por um pastor...

Gilmar anula decisão que quebrou sigilo de empresa ligada a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar...