Juiz dá acesso total às mensagens da ‘spoofing’ a 6 réus da ‘lava jato’

Juiz dá acesso total às mensagens da ‘spoofing’ a 6 réus da ‘lava jato’

Devido à dificuldade enfrentada pela Polícia Federal para filtrar aquilo que interessa a cada investigado e réu, a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal determinou o compartilhamento de todas as mensagens da investigação apelidada de “operação spoofing” com duas construtoras, dois doleiros e dois ex-executivos, todos processados na “lava jato”.

A decisão atinge as construtoras Camargo Corrêa e Carioca Engenharia; os doleiros Lúcio Funaro e Álvaro José Galliez Novis; Othon Zanoide de Moraes Filho, ex-executivo da construtora Queiroz Galvão; e Tarcisio Rodrigues Joaquim, ex-diretor do banco Paulista.

O material da “operação spoofing” é composto por mensagens hackeadas, trocadas entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil).

A determinação da Justiça Criminal busca dar cumprimento a uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. No último ano, ele garantiu acesso à íntegra do material para todos os réus processados pelos agentes identificados nos diálogos.

Antes disso, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia determinado que a PF concedesse acesso às mensagens para todos os processados pela força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba.

Na nova decisão, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite explicou que havia “certa dificuldade” da PF no cumprimento da ordem de compartilhamento, pois os critérios de seleção do material de interesse de cada defesa eram totalmente subjetivos.

“A adoção de um filtro objetivo, como, por exemplo, o nome do requerente, nem sempre refletirá o real interesse da parte requerente”, indicou.

Leite lembrou que não cabe ao juiz “a gestão da prova”. Assim, decidiu liberar todas as mensagens aos seis réus, para dar cumprimento às decisões do TRF-1 e de Toffoli.

O magistrado ainda ressaltou que cada réu precisará “demonstrar ao perito da PF o seu interesse, bem como informar os critérios de pesquisa que o respalde”.

Os advogados João Vinícius Manssur e William Iliadis Janssen, que representam Joaquim, afirmam que “a concessão de acesso à íntegra das mensagens acauteladas no âmbito da ‘operação spoofing’ se traduz em importante marco, pelo qual se possibilitará a verificação da legalidade, bem como moralidade, das seletivas investidas realizadas contra players do sistema financeiro. É a consolidação das garantias do acusado, como as de sofrer um processo justo, com provas lícitas e nos estritos limites da legalidade”.

Processo 1055018-03.2023.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...