Banco deve indenizar por não provar que cliente quis o desconto do seguro

Banco deve indenizar por não provar que cliente quis o desconto do seguro

Sendo do Banco a alegação de que o cliente contratou o seguro descontado durante longo período de tempo diretamente na conta do correntista deve assumir o ônus de provar a existência e a legalidade do negócio.

No caso examinado pela 3ª Câmara Cível do Amazonas, a Seguradora colacionou nos autos inaugurados pelo cliente do Bradesco um contrato assinado, porém celebrado em cidade na qual o cliente firmou sequer conhecer, além de impugnar a validade da assinatura aposta no documento. Sentença da 22ª Vara Cível de Manaus reconheceu a inexistência dos débitos lançados contra o correntista, e condenou o Banco e a Seguradora à restituírem em dobro, além de condenação solidária em danos morais.

O Juiz George Hamilton Lins Barroso fixou os danos em R$ 3 mil. Ao firmar pela responsabilidade do Bradesco, solidariamente com a Sabemi Seguradora, rejeitou a tese da ilegitimidade do Banco, pois se evidenciou  a falha na prestação do serviço ao permitir a realização de descontos em conta corrente sem a conferência da efetiva autorização da parte autora, que sofreu cobranças PSabemi Segurado. Para o Juiz, o Banco não se desincumbiu do ônus de provar que descontou com a anuência do cliente. 

Ao dirimir a questão em segundo grau, o Desembargador Airton Luís Gentil, fixou que a controvérsia tratada nos autos passou pela questão da inexistência de autorização para débito em conta bancária do consumidor. “Sendo assim, a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, devendo responder pela suposta falha na prestação de serviços”.

Mantida a sentença, os recursos da instituição financeira e da Seguradora foram rejeitados, majorando-se os honorários advocatícios da parte autora. 

0673312-03.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 15/02/2024Data de publicação: 15/02/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. NÃO ACOLHIMENTO. DESCONTOS EM CONTA A TÍTULO DE CONTRATO DE SEGURO. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA SEGURADORA. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS

 

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...