Homem é condenado por obra que causou danos em imóvel vizinho

Homem é condenado por obra que causou danos em imóvel vizinho

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da comarca de Cataguases (MG), que condenou um morador a pagar indenização ao vizinho no valor de R$ 5 mil a título de danos morais e materiais. O homem condenado realizou obras em sua residência que danificaram imóvel próximo.

O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.

O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.

O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela vara de Cataguases, alegando que a prova pericial produzida de forma coerente e segura evidenciou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.

O desembargador argumentou que “a referida situação implica em abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.

Machado determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.

 Com informações do TJ-MG

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível...

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...