Cláusulas de plano de saúde que limitam emergência devem ser interpretadas restritivamente

Cláusulas de plano de saúde que limitam emergência devem ser interpretadas restritivamente

É ofensivo à pessoa a recusa do plano de saúde na hipótese do beneficiário do seguro  se encontrar em situação de urgência, assim necessitando de atenção hospitalar. A recusa causa reflexos negativos que ultrapassam a fronteira do aborrecimento. Desta forma, há mais do que afronta ao descumprimento de um contrato que tem função social. Atinge-se direitos de personalidade que, neste contexto, exigem indenização. Claúsulas que limitam atendimento sob o pretexto de carência, têm exame restritivo nos casos de emergência. 

Com esse entendimento, o Juiz Manuel Amaro Lima, da 3ª Vara Cível, condenou solidariamente um plano de saúde e um hospital a indenizarem a pessoa do autor em R$ 10 mil, além da imposição de custas e honorários de advogado daquele que foi vítima de falha de prestação de serviços, como previsto no Código de Defesa de Consumidor. A sentença está pendente de exame de recurso. 

“As cláusulas do contrato de plano de saúde que limitam os direitos do consumidor, devem sempre ser analisadas de forma restrita, de sorte que qualquer cláusula que limite atendimento emergencial como no caso dos autos deve ser havida como abusiva e afastada para compelir a prestadora do serviço a arcar com todas as despesas decorrentes e necessárias ao sucesso do procedimento eleito pelo médico. Até porque, se tem o dever de pagar as primeiras horas de atendimento, caso seja necessário o prolongamento do procedimento, é imperativo que o plano suporte todas as despesas”.

A divergência julgada a favor do consumidor resultou do fato de que, como narrado pelo autor, para ter a continuidade de seu tratamento de asma e pneumonia, precisava ser internado de maneira urgente, mas foi impedido de usufruir do benefício sob alegação de que não poderia ser hospitalizado por estar em carência com o plano.  O Juiz reconheceu o ilícito e mandou que os fornecedores indenizassem.

Processo nº 0719640-88.2022.8.04.0001

Leia mais

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador,...

Consumidora desclassificada indevidamente deve receber prêmio de sorteio, decide TJAC

Consumidora tem direito a receber produto ganho em sorteio com fins promocionais, mesmo sem pagamento, decide TJAC; finalidade mercadológica...

Falha mecânica de veículo causa morte de trabalhador e empresa deve indenizar herdeiros

Por unanimidade, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de comércio atacadista de...