Empresa de urbanismo deverá pagar indenização por desrespeitar norma de higiene e conforto

Empresa de urbanismo deverá pagar indenização por desrespeitar norma de higiene e conforto

A reparação será paga a um jardineiro que alegou, na Justiça do Trabalho goiana, ter sido submetido a condições de trabalho degradantes. A decisão do juiz Rui Carvalho, auxiliar na 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), considerou a Norma Regulamentadora 24 e o laudo pericial feito no local de trabalho. De acordo com a sentença, a reparação corresponde aproximadamente a três vezes o salário contratual do jardineiro. 

O trabalhador alegou na ação que a empresa não fornece instalações sanitárias satisfatórias e refeitório em boas condições de uso. A empresa contradisse a afirmação do trabalhador, ao informar que tem mais de 50 pontos de apoio regulares no município de Goiânia.

O magistrado determinou a realização de uma perícia no local de trabalho para que fosse avaliado o cumprimento ou não da NR-24. Essa norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. No laudo, o perito concluiu pelas condições precárias de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral do jardineiro, devido a ausência de vários equipamentos obrigatórios previstos na NR-24. 

“Destarte, averiguadas as condições precárias de trabalho, resta configurado o abalo à dignidade do trabalhador”, afirmou o juiz ao deferir a indenização compensatória do dano moral. O magistrado considerou que a ofensa resultante da submissão do empregado a condições precárias de trabalho tem natureza média e condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais no valor aproximado de R$ 4,5 mil.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0010989-36.2023.5.18.0001

Com informações do TRT-18

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...

Influenciador não indenizará dono de imobiliária por exposição de briga nas redes sociais

dentificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona...