Benefícios do INSS acima do mínimo terão reajuste de 3,71%

Benefícios do INSS acima do mínimo terão reajuste de 3,71%

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo subirão 3,71% neste ano, confirmou hoje (11) o Ministério da Previdência Social. O reajuste seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado mais cedo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a definição do índice de reajuste, o teto do INSS subirá R$ 278,52. Os benefícios de valor mais alto passarão de R$ 7.507,49 no ano passado para R$ 7.786,01 em 2024.

Além de corrigir os benefícios acima de um salário mínimo, o INPC também é aplicado para o reajuste das contribuições para a Previdência Social. Essas contribuições sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.

Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 8,4%, de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à política correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...

Erro em declaração fiscal de empresa não cria obrigação de pagar tributo

Um erro no preenchimento de código fiscal não é suficiente para criar uma obrigação tributária que não esteja prevista...