Empresa de ônibus indeniza passageiro após denúncia que narrou serviços precários

Empresa de ônibus indeniza passageiro após denúncia que narrou serviços precários

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Realsul Transportes e Turismo LTDA – EPP ao pagamento de indenização por oferecer viagem em condições precárias a passageiro. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora conta que comprou passagem na empresa ré para realizar viagem interestadual e que, ao embarcar no ônibus, verificou as condições precárias do veículo. Afirma que se deparou com mau cheiro no automóvel, cinto de segurança quebrado e cadeira que não reclinava. Por fim, alega que o ônibus quebrou durante a madrugada e teve que continuar a viagem em outro ônibus também em más condições.

Na defesa, a ré argumenta que cumpriu as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) no que se refere a atrasos e interrupções superiores a três horas, não havendo que se falar em omissão ou culpa indenizável. Defende que o autor não conseguiu produzir prova que justifique a reparação por danos morais e que foram adotadas providências para que os consumidores pudessem viajar em outro ônibus, sendo que o atraso não ultrapassou o limite estabelecido pela ANTT.

Ao julgar o caso, a Turma Recursal explica que a situação configura falha na prestação do serviço e que é de responsabilidade da empresa a indenização pelos danos causados, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, pontua que não se trata apenas de cumprir as normas da ANTT sobre atrasos não superior a três horas, mas que há de se analisar todas as provas. Nesse sentido, para o colegiado ficou comprovado que o veículo estava em péssimo estado de conservação, não havendo condições para a sua utilização.

Os magistrados destacam o fato de o ônibus ter quebrado “deixando os passageiros à mercê dos infortúnios que poderiam ter ocorrido na situação descrita”. Assim, “resta evidenciada a falha na prestação do serviço, que invadiu a esfera da dignidade humana sendo imperioso o dever de indenizar em danos morais”, finalizou a relatora.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0723124-70.2022.8.07.0020

Fonte TJDF

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...