TJAM: Medidas protetivas à mulher devem ser revogadas se não persiste situação de risco

TJAM: Medidas protetivas à mulher devem ser revogadas se não persiste situação de risco

O resguardo da integridade física e psicológica da mulher é no que consiste as medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, havendo de ser demonstrada a fumaça do bom direito quanto a existência do crime e de sua autoria, chamando a urgência da concessão das cautelares para que se evite que o agressor persista em ofender a vítima. Mas, no caso dos autos 0738697-63.2020.8.04.0001, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Promotor de Justiça David Santana da Câmara que pretendeu reverter a revogação das medidas protetivas de urgência que haviam sido conferidas  a pessoa da ofendida. O representante do Ministério Público junto ao 2º juizado Especializado da Violência Doméstica, ao tomar ciência de decisão que reverteu medidas cautelares em desfavor da pretensa vítima, imediatamente recorreu, ao argumento de que a ofendida não fora devidamente intimada. O apelo foi negado. Foi relator João Mauro Bessa. 

Para a decisão que manteve a revogação das medidas protetivas de urgência, o apelado H.F.da S demonstrou por registros audiovisuais dos fatos nos quais fora possível identificar que, diferentemente do alegado pela ofendida, foi esta quem iniciou as agressões, tendo o apelado adotado postura passiva, não tendo, sequer, segurado a mesma, mas tão somente estendido o seu braço na frente do corpo, a fim de impedir que as agressões continuassem.

“Verificam-se, ainda, registros fotográficos da mordida que a mesma deixou no seu braço, bem como das avarias deixadas no automóvel. Assim, não se vislumbram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão das medidas protetivas, não havendo razões para reforma da sentença de origem que, em face da notícia de novos fatos e elementos probatórios, entendeu pela revogação das medidas concedidas anteriormente”.

Para a decisão, afora o material probatório colhido em favor do apelado, verificou-se, ainda, que a vítima foi devidamente intimada para se manifestar sobre as novas alegações e, contudo, quedou-se inerte”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...