Prestar contas após fim de mandato de prefeito cabe ao sucessor face a continuidade administrativa

Prestar contas após fim de mandato de prefeito cabe ao sucessor face a continuidade administrativa

Em julgamento de apelação criminal, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reformou a sentença condenatória do Juízo Federal que havia julgado parcialmente procedente a acusação de omissão na prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para um Município.

O apelante levantou preliminarmente o cerceamento de defesa da ausência de inquirição do réu revel durante a instrução processual. No mérito, argumentou que o prazo final para prestação de contas se deu no exercício posterior ao fim do seu mandato eletivo. Apontou o recorrente que “não mais tinha acesso ao executivo municipal, tampouco poderes para cumprir a obrigação repassada ao seu sucessor” e requereu a reforma da sentença.

Na relatoria do processo, o juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado explicou que “no processo penal, salvo a comunicação da sentença, é desnecessária a intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais levados a efeitos após a regular decretação de sua revelia (art. 367, Código de Processo Penal — CPP) e a intimação da Defensoria Pública para atuar no feito”, afastando a preliminar de cerceamento de defesa.

Ao analisar o mérito, o magistrado verificou que o prazo final da prestação de contas encerrou-se após a expiração do mandato de prefeito do apelante, cabendo ao sucessor a obrigação de prestar contas, em razão do princípio da continuidade da administração pública (ou seja, continuidade de atividades e programas na troca de governos, em todas as esferas), conforme jurisprudência firmada pelo TRF1.

Em tais casos, prosseguiu o relator, “a conduta daquele que deixa de prestar contas acerca de recursos transferidos à municipalidade quando o termo final para o cumprimento da obrigação expira após o término de seu mandato, não se amolda ao crime funcional do art. 1º, VII, do DL 201/1967, porquanto, não mais ostenta poderes para responder pela administração municipal” ainda que, após o mandato, o prefeito municipal continua sujeito a processo por crime de responsabilidade, nos termos da Súmula 164 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, o juiz federal convocado afastou a condenação do recorrente em honorários advocatícios para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União, por estar no exercício das suas funções institucionais, dirigidas também em favor dos vulneráveis jurídicos, nos casos previstos no art. 9º, II, do Código Civil (CC), art. 4º, XVI, da Lei Complementar (LC) 80/1994, e no art. 265 do CPP, que garantem a ampla defesa e o contraditório, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo 0013447-63.2018.4.01.3200

Fonte TRF

Leia mais

Sem prova de má-fé na acumulação de cargos, STF afasta improbidade de militar do Amazonas

A caracterização de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa. Com esse entendimento, o...

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia critica falta de espaços de poder para mulheres

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta terça-feira (10) maior participação feminina nos espaços...

Dino defende STF e diz que Corte “acerta mais do que erra”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (10) a atuação do tribunal e afirmou...

TSE retoma julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do...

Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão...