Multa aplicada por Reguladora deve guardar proporcionalidade sob pena de anulação

Multa aplicada por Reguladora deve guardar proporcionalidade sob pena de anulação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu reformar a sentença, anulando a penalidade aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a uma empresa que atua no ramo de telecomunicações. A apelante alegou que foi multada em razão de supostas falhas na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) no valor de R$ 1.698.682,26 e pediu a desconstituição das multas.

Já de acordo com a agência, a empresa teria descumprido o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) no ponto em que estabelecia a “razão tolerável de ligações infrutíferas”.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a Anatel possui competência para “densificar e dar concreção aos critérios normativos previstos em lei” destinados a estabelecerem parâmetros para as sanções aplicáveis ao descumprimento das metas de qualidade nas quais o consumidor possui expectativa legítima de realização.

Portanto, não há violação da regra da legalidade formal no estabelecimento pela agência reguladora de sanções e seus pressupostos, em atos infraordinários, desde que respeitados os limites constitucionais e legais aplicáveis.

Impactos externos e responsabilidades – Porém, segundo a magistrada, a agência multou a empresa sem apurar possíveis impactos externos nem a responsabilidade de outros agentes do sistema que poderiam ter influenciado na má prestação do serviço, violando o princípio da proporcionalidade.

A relatora destacou que compete à agência reguladora observar a proporcionalidade, individualizando e calibrando as penas segundo as condutas ativas e passivas da empresa sancionada. A legislação não prevê essa responsabilização objetiva, mas não dispensa as obrigações perante o consumidor.

Nesse sentido, a magistrada votou pela anulação das multas aplicadas, concluindo que a agência multou a empresa sem apurar possíveis impactos externos nem a responsabilidade de outros agentes do sistema que poderiam ter influenciado na má prestação do serviço, violando o princípio da proporcionalidade.

A 5ª Turma do TRF1, acompanhando o voto da relatora, reformou a sentença anulando a penalidade aplicada.

Processo:¿0024705-96.2011.4.01.3400

Leia mais

MPAM apura medidas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte para combater abandono de animais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar as...

TJAM completa 134 anos com avanços históricos, digitais e na paridade de gênero

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) celebra, nesta sexta-feira (04/07), 134 anos de instalação. Fundado em 1891, teve como primeiro presidente o desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta...

Comissão aprova proibição de sigilo de gastos públicos destinados ao enfrentamento de pandemias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/20,...

Empresa deve pagar indenização a formandos por não cumprir contrato

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do Núcleo 4.0 de Justiça...

Condomínio deve indenizar idosa que sofreu queda ao sair de elevador

O Condomínio do Edifício Varandas Centro foi condenando a indenizar uma moradora que sofreu uma queda ao tentar sair...