Estado deve indenizar por realizar prisão indevida, fixa Justiça

Estado deve indenizar por realizar prisão indevida, fixa Justiça

A detenção motivada por mandado de prisão já revogado é ilegal, gerando constrangimento indevido e, consequentemente, o dever de indenizar. Esse foi o entendimento do Juizado Especial Fazendário de Niterói (RJ) para condenar o estado do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um homem que foi preso por engano.

De acordo com os autos, o homem passava de carro por uma rodovia, em fevereiro de 2022, quando foi parado por policiais e conduzido a uma delegacia. Lá, ele foi colocado em uma cela e, mais tarde, acabou transferido para um presídio.

A prisão, porém, deu-se com base em um mandado que deveria ter sido revogado, já que a pena referente a ele foi cumprida de forma integral em agosto de 2014.

Liberado no dia seguinte, o homem ajuizou ação indenizatória de R$ 50 mil, por danos morais, alegando a responsabilidade civil do estado do Rio de Janeiro pela prisão indevida. Em resposta, o estado sustentou que a prisão foi legal e que o autor não apresentou prova contra o ato praticado pelos agentes de segurança.

Responsável por analisar a ação, o juiz leigo Josimar Domingues Teixeira explicou que, pela teoria do risco administrativo, o Estado é responsável, independentemente de culpa, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Seguindo essa lógica, Teixeira observou que é ilegal a detenção motivada por mandado já revogado — mas não “baixado” — pela autoridade competente, o que caracteriza também uma falha de serviço público que enseja reparação por dano moral.

“A simples detenção realizada em local público, com condução coercitiva à delegacia, já implica em constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento, por violar o direito de ir vir, bem como o direito à honra e à imagem do cidadão. Ainda mais ocorrendo o encarceramento, ainda que breve”, anotou Teixeira ao estipular a compensação.

 Processo 0036104-14.2022.8.19.0002

Fonte Conjur

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham...

TJSC confirma condenação a cliente que aplicava golpe em delivery para comer sushi

Por meio de sua 3ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...

Pedido de demissão é invalidado após reconhecimento de concausa entre trabalho e transtornos mentais

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para...

Justiça do Trabalho mantém improcedência de pedido de trabalhadora após conflito no ambiente laboral

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da Vara do...