Mulher é condenada por falsa denúncia contra agentes de trânsito

Mulher é condenada por falsa denúncia contra agentes de trânsito

Uma mulher que fez comunicação falsa à polícia, imputando a dois agentes de trânsito os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal, foi condenada por denunciação caluniosa. A ré era ciente da inocência dos acusados ao atribuir a eles as práticas criminosas. A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages aplicou a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e a substituiu por prestação de serviço à comunidade ou entidade pública e pagamento de um salário mínimo.

Conforme consta no boletim de ocorrência registrado, a ré havia levado a mãe, de 90 anos, para realizar exames. Estacionou o carro em frente à clínica para que ambas descessem. Ao retornar, já saindo da vaga, um agente entrou pela porta do carona e tirou a chave da ignição. Outro agente, segundo ela, abriu a porta do motorista e perguntou se ela não iria sair. Disse, ainda, que outras duas viaturas da guarda municipal chegaram e os profissionais começaram a rir e filmar.

No mesmo dia, já no fim da tarde, a mulher voltou à delegacia para informar que o agente de trânsito tentou impedi-la de entrar no veículo agarrando-a pelo braço, causando lesão corporal. Ela se submeteu a exame, no qual registrou “agressão por agente de trânsito”. Por conta dos fatos, os agentes constaram como autores em termo circunstanciado – procedimento arquivado a pedido do Ministério Público, por verificar que o relato da mulher não guardou relação com a verdade.

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