Juiz reduz valor da pensão a pedido de um pai que deixou de contestar ação em razão da covid-19

Juiz reduz valor da pensão a pedido de um pai que deixou de contestar ação em razão da covid-19

O juiz Marcos Santos Maciel, da 1ª Vara de Família de Manaus, determinou a redução de pensão de 30 % para 20 % da obrigação alimentar de um pai que demonstrou que o valor dos alimentos não eram proporcionais ao seu padrão de vida, e que na época da condenação, deixou de contestar a ação pois estava infectado pela covid-19.

Na ação, o autor narrou que no curso da ação de alimentos, o juiz atendeu pedido de tutela de urgência para que o autor passasse a realizar o pagamento de 20 % sobre os seus ganhos líquidos à parte alimentante, sua filha de 20 anos. Ocorre que, durante a pandemia da covid-19, o autor deixou de responder ao processo pois narrou que contraiu a covid, e que lutou por sua melhora durante vários meses, momento em que acabou sendo condenado a pagar 30% sobre seus vencimentos brutos, e que não possui condições de manter o pagamento, pois tem outra filha incapaz.

Em autos de revisional de alimentos, o juiz Marcos Santos explicou que a ação visa reequilibrar o valor dos alimentos, devendo-se observar os novos parâmetros do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade da parte alimentada e alimentante. “A doutrina é firme no sentido de que a alterabilidade da prestação de alimentas repousa em questão de fato, representada pelas oscilações da vida, mais precisamente na flutuação econômica dos envolvidos”.

O juiz verificou que o autor contraiu a covid no mesmo ano em que a ação foi proposta e, considerou que, de fato, ele não poderia ter contestado a ação de alimentos pois estava tentando curar sua doença. “A análise sentença colacionada nas páginas 53/61, sob o n°__, verifica-se que a ação foi proposta no mesmo ano em que o autor foi infectado pela COVID-19, conforme atestam os documentos, em fls. 33/44, sendo provável ser esta razão de não ter contestado a ação de alimentos”.

“Muito embora a sentença apresentada não falar em existência de outra filha incapaz, é comum a parte alimentante omitir essa informação em sua inicial, demonstrando-se razoável acreditar que o percentual estipulado em 30 % dos ganhos do alimentante não considerou a dependência econômica de outra alimentada”.

Ao decidir, o juiz constatou que o autor não possui um padrão de vida confortável, e que, por sua filha ser maior e capaz, esta deveria comprovar que está frequentando curso de nível superior. O juiz registrou que a alimentada só demonstrou ter participado de alguns cursos técnicos e profissionalizantes.

Além disso, o magistrado destacou a necessidade das partes agirem de boa-fé, pois, de acordo com a sentença “a pertinência da referida afirmação reside no fato de a requerida ter realizado a matrícula no curso de Administração, dias após a realização da sua citação”.

Para o juiz, houve indícios de que a alimentada apenas se matriculou no curso de Administração com o intuito da manutenção de alimentos. Desta forma, determinou a redução para 20 % dos rendimentos brutos do autor.

A decisão foi publicada no último dia 14 de novembro de 2023. Da sentença ainda cabe recurso.

Processo: 0773036-77.2022.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...