Juíza autoriza transação de débitos em SP antes de lei entrar em vigor

Juíza autoriza transação de débitos em SP antes de lei entrar em vigor

A 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo concedeu uma liminar, na última terça-feira (14/11), que permite a uma empresa a transação de débitos em dívida ativa com o Fisco paulista mesmo antes do início da vigência da lei que prevê tal possibilidade.

A Lei Estadual 17.843/2023 foi sancionada no último dia 7/11, mas prevê que a maioria de suas regras só entrarão em vigor 90 dias após a data de pubilicação. Esse período é chamado de vacatio legis (vacância da lei).

A decisão interrompe os protestos feitos no tabelionato da comarca de Bariri (SP) em nome da empresa referentes a diversas certidões de dívida ativa (CDAs) do estado. Também suspende a exigibilidade das CDAs até que o prazo de vacatio legis termine e a empresa apresente o parcelamento da dívida nos autos.

A juíza Gilsa Elena Rios explicou que “o protesto inviabiliza a empresa de obter crédito no mercado, o que impacta no desempenho de sua atividade”. Além disso, a autora demonstrou interesse em aderir ao parcelamento estabelecido pela lei.

Para a magistrada, apesar do período de vacatio legis, a liminar não traz prejuízo ao Fisco estadual. Isso porque, caso não seja demonstrada a adesão ao parcelamento, “o título poderá ser apresentado a protesto novamente e a execução fiscal seguirá tramitação regular”.

Processo 1076872-74.2023.8.26.0053

Com informações do Conjur

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...