Ejud finaliza calendário de visitas do Programa de Interiorização em 2023 na Comarca de Eirunepé

Ejud finaliza calendário de visitas do Programa de Interiorização em 2023 na Comarca de Eirunepé

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Ejud/TJAM) realiza nesta semana, nos dias 15,16 e 17, na Comarca de Eirunepé, no interior do Amazonas, a última visita prevista no calendário deste ano das ações do Programa de Interiorização. Fazem parte da equipe que irá atuar ministrando as capacitações os servidores Reginaldo Gonçalves, secretário-geral da Ejud, Rafael Santos, coordenador do Programa de Interiorização e Fredson Sousa, diretor da Vara Única de Benjamin Constant.

O projeto, que tem como objetivo aproximar as atividades da Escola Judicial dos servidores do Poder Judiciário em todas as comarcas do Interior de Estado, teve início em 2022 e, agora na gestão do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, diretor da EJUD, ampliou a quantidade de municípios alcançados ao levar formação a 20 comarcas neste ano de 2023.

De acordo com Rafael Santos, coordenador do Programa de Interiorização da EJUD, as visitas in loco nas comarcas permitem à equipe da Escola ter contato com as diferentes realidades locais e assim, dessa maneira, oferecer capacitações que atendam às reais necessidades dos servidores.

“Nessas vinte viagens às comarcas de primeira entrância podemos melhor observar a realidade de trabalho dos servidores, suas dificuldades e também as boas práticas que realizam. A proposta da EJUD é uma formação de mão dupla, onde o ensino e a aprendizagem são recíprocos”, frisou Rafael.

A cada comarca visitada, como explica Rafael, são formatadas capacitações específicas de acordo com as necessidades repassadas a EJUD, a exemplo da que vai ser realizada em Eirunepé com o curso de “Estratégias de uso de sistemas para o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça”.

“A visita à Eirunepé tem um formato piloto, visando o cumprimento de metas do CNJ pela Vara. O planejamento vem acontecendo no último mês, com reuniões entre os instrutores, o diretor e a juíza da Vara. Pretende-se com isso mensurar a efetividade do projeto de uniformização dos atos das unidades judiciais, que compõem a grade das visitas in loco do Programa da Interiorização deste ano”, finalizou o coordenador do Programa de Interiorização, Rafael Santos. Com informações do TJAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...