Mantido veto a venda de álcool no entorno do Maracanã na final da Libertadores

Mantido veto a venda de álcool no entorno do Maracanã na final da Libertadores

O controle concentrado de constitucionalidade somente pode incidir sobre atos do poder público dotados de um coeficiente mínimo de abstração ou de generalidade.

Com esse entendimento, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de liminar e manteve a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã para a final da Copa Libertadores da América, a ser disputada entre Fluminense e Boca Juniors, da Argentina, no sábado (4/11).

O Decreto municipal 53.416/2023, editado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, vedou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Maracanã entre 0h de sábado e 6h de domingo (5/11).

O deputado estadual Anderson Moraes (PL) pediu a suspensão do decreto. O parlamentar argumentou que a norma é inconstitucional, uma vez que prejudica a livre iniciativa e viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Porém, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto negou nesta terça-feira (31/10) o pedido de liminar. O magistrado entendeu que não há fumaça do bom direito a justificar a cautelar.

“O reconhecimento da inconstitucionalidade de ato normativo que restringe a venda de bebidas alcoólicas não é conclusão necessária, ao contrário do que faz parecer o representante”, avaliou o magistrado.

Ele mencionou que o Supremo Tribunal Federal entende que atos administrativos de efeitos concretos, que têm destinatários certos e determinados, são impassíveis de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que é vocacionada ao exame de normas jurídicas dotadas de abstração e generalidade.

E o decreto municipal do Rio é específico, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas em apenas algumas ruas no entorno do estádio e por um determinado período, destacou o relator.


Processo 0089184-59.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...