Mantido veto a venda de álcool no entorno do Maracanã na final da Libertadores

Mantido veto a venda de álcool no entorno do Maracanã na final da Libertadores

O controle concentrado de constitucionalidade somente pode incidir sobre atos do poder público dotados de um coeficiente mínimo de abstração ou de generalidade.

Com esse entendimento, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de liminar e manteve a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã para a final da Copa Libertadores da América, a ser disputada entre Fluminense e Boca Juniors, da Argentina, no sábado (4/11).

O Decreto municipal 53.416/2023, editado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, vedou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Maracanã entre 0h de sábado e 6h de domingo (5/11).

O deputado estadual Anderson Moraes (PL) pediu a suspensão do decreto. O parlamentar argumentou que a norma é inconstitucional, uma vez que prejudica a livre iniciativa e viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Porém, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto negou nesta terça-feira (31/10) o pedido de liminar. O magistrado entendeu que não há fumaça do bom direito a justificar a cautelar.

“O reconhecimento da inconstitucionalidade de ato normativo que restringe a venda de bebidas alcoólicas não é conclusão necessária, ao contrário do que faz parecer o representante”, avaliou o magistrado.

Ele mencionou que o Supremo Tribunal Federal entende que atos administrativos de efeitos concretos, que têm destinatários certos e determinados, são impassíveis de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que é vocacionada ao exame de normas jurídicas dotadas de abstração e generalidade.

E o decreto municipal do Rio é específico, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas em apenas algumas ruas no entorno do estádio e por um determinado período, destacou o relator.


Processo 0089184-59.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em conta a gravidade do vício...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...

Supermercado deve indenizar consumidor que comprou carne estragada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos...