Aposentadoria por tempo de contribuição reduzida é garantida a pessoa com escoliose

Aposentadoria por tempo de contribuição reduzida é garantida a pessoa com escoliose

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 61 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), de receber aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma. O colegiado reconheceu que a segurada tem deficiência em grau considerado moderado, apresentando escoliose, fibromialgia e osteoporose, e que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, o suficiente para receber o benefício.

A ação foi ajuizada em outubro de 2018 pela segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora narrou que teve o pedido de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência negado na via administrativa. A autarquia alegou que ela não tinha comprovado o tempo de contribuição necessário.

No processo, a mulher defendeu que preenche todos os requisitos para a obtenção do benefício. Ela afirmou que possui deficiência, sendo diagnosticada com escoliose congênita devida à malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica.

Em setembro de 2019, a 17ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 argumentando que “possui grau de deficiência moderado desde a infância, situação que a acompanhou em toda a vida laboral”.

A 11ª Turma da corte deu provimento ao recurso, determinando que o INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em até 20 dias contados da intimação da decisão e com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo em setembro de 2016.

O relator, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, explicou que “o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: carência de 180 contribuições; condição de deficiente; tempo mínimo de contribuição de acordo com o sexo e o grau de deficiência (grave, moderada ou leve)”.

Segundo o magistrado, “no caso ficou comprovada a deficiência em grau moderado e contando a parte autora com tempo de contribuição superior a 24 anos, é devida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde o requerimento administrativo”

Fonte TRF

Leia mais

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a imediata correção...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude e a indenizar correntista por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faltas intercaladas ou seguidas: entenda o processo que pretende exonerar Eduardo Bolsonaro da PF

A Polícia Federal instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, servidor de carreira...

Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Vila Isabel), no Rio de Janeiro, rejeitou pedido da Azul...

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude...