Professora ACT reduzirá trabalho sem diminuir salário para cuidar de filha com TEA

Professora ACT reduzirá trabalho sem diminuir salário para cuidar de filha com TEA

Uma professora admitida em caráter temporário no quadro do magistério público estadual, cuja filha foi diagnosticada com autismo infantil e transtorno misto de habilidades escolares, terá direito a redução de 25% de sua carga horária habitual, sem descontos em sua remuneração, para poder prestar melhor assistência em favor da criança.

A decisão, inicialmente adotada em caráter liminar por conta de tutela antecipada deferida, foi confirmada nesta semana durante julgamento do mérito do mandado de segurança no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público. O Estado negou o pleito na seara administrativa e manteve tal posição também na esfera judicial.

Para tanto, sustentou que tal direito não encontra previsão na legislação aplicável aos servidores públicos estaduais contratados em caráter temporário – Lei n. 16861/2015 -, como no caso em discussão, que trata de professora ACTs (Admitida em Caráter Temporário), com lotação na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

O desembargador que relatou a matéria, em seu voto, considerou o pedido plausível e racional e vislumbrou violação ao direito líquido e certo da professora e mãe que teve seu pleito de redução de carga horária sem decréscimo salarial negado pela Secretaria Estadual de Educação. Tanto que concedeu a tutela antecipada, agora confirmada.

“Embora a legislação aplicável aos servidores públicos estaduais em caráter temporário não preveja o benefício almejado, em observância ao princípio da igualdade substancial, da dignidade humana e da prioridade absoluta (…) dos interesses da criança (…) preponderam as disposições da Constituição Federal e Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas Com Deficiência”, registrou o relator.

O magistrado lembrou de recente decisão do TJ catarinense que, com vistas a proteger a criança e fortalecer seu vínculo familiar, reconheceu às servidoras contratadas em caráter temporário no Estado o direito à prorrogação da licença maternidade, pelo período de 180 dias, como já assegurado por lei às servidoras efetivas. A decisão da câmara foi unânime (Mandado de Segurança Cível n. 5036533-24.2023.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação judicial. A Justiça entendeu que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...