Juíza aplica tráfico privilegiado a peruanas detidas com maconha

Juíza aplica tráfico privilegiado a peruanas detidas com maconha

Por entender que as rés tinham bons antecedentes e não se dedicavam a atividades criminosas, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco reconheceu o direito de duas mulheres peruanas à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e as condenou a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão.

As duas mulheres foram presas em posse de pouco mais de cinco quilos de maconha, apreendidas no quarto de um hotel na cidade de Brasiléia (AC), e foram denunciadas por tráfico internacional de drogas.

A defesa de uma das acusadas requereu a aplicação da atenuante de confissão espontânea, imposição de pena mínima e permissão para recorrer em liberdade.

O outro defensor pediu absolvição por falta de prova ou atipicidade de conduta, já que supostamente ela não sabia que havia drogas na mala da companheira.

Ao analisar o caso, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça entendeu que as duas acusadas tinham direito à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, já que possuíam bons antecedentes e o Ministério Público não conseguiu comprovar que as duas integravam alguma organização criminosa.

A juíza fixou a pena mínima nos dois casos com direito a recorrer em liberdade.


Processo 1003723-60.2023.4.01.3000

Com informações do Conjur

Leia mais

Empresa não será indenizada por erro sobre atestado médico, fixa Justiça do Amazonas

Justiça do Amazonas negou indenização a empresa que alegou prejuízo após receber informação errada de órgão estadual sobre atestado médico de funcionária. Com base...

Por juros acima da média, banco devolverá em dobro e indenizará consumidor em R$ 5 mil no Amazonas

Constitui hipótese excepcional de revisão contratual, nos termos do art. 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a estipulação de taxa de juros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não será indenizada por erro sobre atestado médico, fixa Justiça do Amazonas

Justiça do Amazonas negou indenização a empresa que alegou prejuízo após receber informação errada de órgão estadual sobre atestado...

Por juros acima da média, banco devolverá em dobro e indenizará consumidor em R$ 5 mil no Amazonas

Constitui hipótese excepcional de revisão contratual, nos termos do art. 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a...

Inspeção de Energia, formalizada em termo, por si, não implica danos morais, fixa Justiça do Amazonas

Para caracterização do dano extrapatrimonial, é imprescindível a demonstração de violação significativa à esfera de direitos da personalidade do...

Justiça italiana decidirá em 48h sobre prisão de Zambelli; extradição pode demorar. Entenda

A Justiça da Itália tem até 48 horas para decidir se Carla Zambelli continuará presa ou se responderá em...