Empregador pessoa física dono de obra não é obrigado a recolher contribuições sociais

Empregador pessoa física dono de obra não é obrigado a recolher contribuições sociais

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) declarou que um empregador pessoa física dono de uma obra em sua residência não é obrigado a recolher as contribuições sociais de Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi incidentes sobre a remuneração paga aos empregados contratados. A União foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente. A sentença, publicada em 29/9, é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

O morador de Soledade (RS) ingressou com ação requerendo a inexigibilidade das contribuições sociais pagas nos últimos cinco anos de Salário-Educação, Senai, Sesi e Sebrae em função de obras de construção civil realizadas em sua propriedade. Argumentou que fez o Cadastro Nacional de Obra (CNO) e empregou funcionários diretamente como pessoa física, o que torna indevida estas cobranças.

Ao analisar as provas apresentadas na ação, o juiz verificou que a obra foi realizada em imóvel de propriedade privada do autor, localizado no município de Soledade. “Na condição de pessoa física e sem colimar qualquer lucro com a atividade da edificação, não pode o autor ser considerado contribuinte do salário-educação, porquanto tal exação é devida apenas pelas empresas em geral e entidades públicas e privadas vinculadas ao RGPS”.

O magistrado declarou a inexigibilidade do pagamento das contribuições sociais e condenou a União a restituir os valores recolhidos indevidamente. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte TRF

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...