Demitido, trabalhador buscou justiça para ter direito ao seguro desemprego

Demitido, trabalhador buscou justiça para ter direito ao seguro desemprego

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou provimento à apelação da União contra a sentença que concedeu a segurança para determinar a análise dos requisitos para o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, afastando a descrição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e (Cadastro Específico do INSS) CEI bloqueado.

A União argumentou que o contrato entre o homem e o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso foi encerrado por sua nulidade, e não pela modalidade “sem justa causa”, razão pela qual não geraria direito ao recebimento de seguro-desemprego. Diante disso, a União requereu a reforma da sentença para que fosse julgado improcedente o pedido inicial.

A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que o homem foi demitido e solicitou o seguro-desemprego, mas o pedido foi indeferido com a descrição CNPJ/CEI bloqueado. Todavia, a relatora verificou que o contrato de trabalho do homem foi firmado com o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a causa do afastamento foi “despedida sem justa causa, pelo empregador”.

Por esta razão, concluiu a magistrada em seu voto, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União.

Processo: 1005838-73.2018.4.01.3600

Fonte TRF

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desoneração fiscal. Entenda o imbróglio que envolve o STF, o Governo e o Legislativo

A desoneração da folha de pagamentos criada em 2011 pelo Governo Dilma é, nos dias atuais, combatido pelo Governo...

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento...

Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

Tutores de cães da raça golden retriever fizeram uma manifestação neste domingo (28) para defender a regulamentação do transporte...

Certidão da OAB, por si só, não comprova atividade jurídica para fins de concurso

Apresentar certidão expedida pela OAB para comprovar a existência de inscrição de profissional na entidade não é prova do...