Plenário confirma garantia de acesso de fotógrafo às sessões da CPMI do 8 de janeiro

Plenário confirma garantia de acesso de fotógrafo às sessões da CPMI do 8 de janeiro

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Luiz Fux para assegurar o livre acesso às sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro ao repórter fotográfico Luiz Araújo Marques Filho. A decisão se deu na análise do Mandado de Segurança (MS) 39378, na sessão virtual encerrada em 29/9.

Mais conhecido como Lula Marques, o profissional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) havia sido descredenciado pelo presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), depois de fotografar conversa particular do senador Jorge Seif (PL-SC) na tela do seu celular e divulgá-la em rede social. No mandado de segurança, o repórter fotográfico sustentou que seu descredenciamento viola a liberdade de expressão, de imprensa e de exercício de atividade profissional.

Direito ao exercício da profissão

Na decisão cautelar, agora referendada pelo colegiado, o ministro Fux ressaltou que o direito ao exercício da profissão não é inviabilizado pela eventual aplicação de sanções por atos ilícitos que sejam praticados. Em seu entendimento, a proibição do acesso de Lula Marques às sessões da CPMI foi desproporcional à conduta, e o fotógrafo deve ser autorizado a exercer plenamente sua profissão e suas liberdades comunicativas, “sem prejuízo da responsabilização criminal, civil e administrativa por eventuais atos ilícitos que tenha cometido ou venha a praticar”.

Credenciamento

A decisão, no entanto, mantém a validade de ato do presidente da CPMI que regulamenta o credenciamento dos profissionais de imprensa no âmbito das salas de reuniões e estabelece, ainda, deveres e proibições.

Com informações do STF

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...