Condenado homem que matou mulher; vítima tentou impedir agressões contra a companheira do assassino

Condenado homem que matou mulher; vítima tentou impedir agressões contra a companheira do assassino

O Tribunal do Júri do Foro Bagé condenou na madrugada desta última quarta-feira (6/9) o homem acusado de matar uma mulher de 28 anos que tentou fazê-lo cessar as agressões contra a companheira dele em via pública, no centro do município. Além do homicídio qualificado, ele foi condenado por quatro tentativas de homicídio, três lesões corporais, injúria qualificada, além da contravenção de vias de fato. Todas as vítimas buscavam fazê-lo cessar as agressões contra a companheira. Ao todo, foram cinco vítimas.

A pena foi de 63 anos, 4 meses e 25 dias de prisão em regime fechado.

O júri foi presidido pelo Juiz em substituição Humberto Moglia Dutra, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bagé. Foram ouvidas as vítimas e quatro testemunhas de acusação.

Sobre o crime

Conforme a denúncia, no dia 26 de junho de 2022, por volta das 3h da madrugada, o homem (27 anos) saiu de uma festa religiosa com a companheira (30 anos) e foram à pé para casa. Ele teria esquecido um chapéu na festa e disse que ia buscá-lo. Pouco tempo depois, desistiu de ir até o local e reencontrou a companheira na Avenida Marechal Floriano. A denúncia relata que o homem estava irritado e passou a agredi-la com socos na cabeça e no rosto.  Ela também sofreu injúrias e foi empurrada para o chão. Ao gritar por socorro chamou a atenção de pessoas que moravam próximas ao local. Quem saiu para a rua para tentar ajudá-la foi agredida. A vítima fatal saiu com uma arma da família. O réu conseguiu desarmá-la, matando-a com um tiro na nuca.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada por usar nome antigo de cliente trans

A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de...

Aplicativo é condenado após motorista negar corrida a passageira com deficiência

A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar passageira com deficiência, cuja viagem foi cancelada no momento do...

TJSP mantém condenação de mulheres por estelionato em vendas de consórcios

  A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...

Uber terá que indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a...