CNJ instaura reclamação disciplinar contra Juiz que associou Lula a furto em decisão

CNJ instaura reclamação disciplinar contra Juiz que associou Lula a furto em decisão

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que associou o comportamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à prática de crimes. A manifestação do magistrado se deu durante audiência de custódia realizada em um plantão judicial, ocorrida por meio virtual.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, qualificou a informação como “inoportuna, fundamentada em notícia falsa e absolutamente desconexa do fato ocorrido (…) com propósito de angariar repercussão midiática”. Na avaliação do ministro, o documento aponta para uma preocupante “inserção indevida do Poder Judiciário nas disputas e lutas da sociedade” e frisa o necessário distanciamento da magistratura para resguardar “a ordem constitucional e pacificar com isenção os conflitos que lhe são submetidos”.

A decisão da Corregedoria destaca ainda que a fala do juiz da corte paulista afrontou o Código de Ética da Magistratura Nacional (artigos 1, 2, 5, 8, 9, 13 e 25) e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação imputa ao magistrado cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício, além de manter conduta irrepreensível na vida pública.

“É dever do magistrado o embasamento de suas decisões judiciais. Não é demasiado lembrar que liberdade de expressão não é absoluta. Sua própria enunciação costuma vir acompanhada de marcos restritivos como, no caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a disposição do direito à liberdade de expressão implicará deveres e responsabilidades especiais e poderá estar sujeito a certas restrições”, afirma, na decisão.

O juiz terá agora 15 dias para apresentar sua defesa. Após essa data, o caso poderá ser apreciado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: CNJ

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