Ex-bancário que auxiliou em assalto a colegas de trabalho e mais 3 réus são condenados

Ex-bancário que auxiliou em assalto a colegas de trabalho e mais 3 réus são condenados

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau sentenciou nesta semana (13/7) um ex-bancário que repassou informações necessárias acerca da rotina das vítimas aos demais integrantes do grupo que assaltou duas gerentes da instituição financeira em setembro do ano passado naquela cidade do Vale do Itajaí. Ele e dois homens foram condenados por roubo qualificado e um terceiro envolvido por furto qualificado. Somadas, as penas totalizam mais de 36 anos de reclusão.

O caso teve ampla repercussão na região do Vale do Itajaí, com a perseguição aos assaltantes pela Polícia Militar, iniciada em Indaial e encerrada em Blumenau, com o registro de morte de um dos envolvidos. As vítimas, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram abordadas no estacionamento de uma loja de departamentos e tiveram notebooks funcionais, smartphones, pertences pessoais e um de seus veículos utilizado na tentativa de fuga.

Segundo investigações da Polícia Civil, as gerentes eram observadas há cerca de 15 dias e o crime teria sido encomendado por um terceiro denunciado – membro de uma organização criminosa gaúcha -, com o auxílio do ex-bancário e de um homem que fez contato com o colega das vítimas. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.

Consta nos autos que o colega das vítimas passava por dificuldades financeiras e teria aceitado participar da ação criminosa em troca de dinheiro. O magistrado sentenciante destaca que o ex-bancário tinha pleno conhecimento do intento criminoso do grupo, mormente porque os procederes escusos e à margem da lei eram evidentes deste o começo das tratativas.

Desse modo, assumiu o risco do delito e colaborou ao repassar todas as informações necessárias para o sucesso da empreitada delitiva. Por conta do envolvimento no assalto, ele foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Três réus, inclusive o ex-bancário, tiveram negados o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública, preenchidos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O quarto réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que lhe foi aplicado o regime inicial aberto. A decisão de 1º Grau é passível de recursos. O processo tramita sob sigilo.

Leia mais

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa na fiscalização contratual, sendo vedada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa...