Gilmar anula decisão por falta de enfrentamento de argumentos da defesa

Gilmar anula decisão por falta de enfrentamento de argumentos da defesa

O inciso IV do artigo 315 do Código de Processo Penal impõe ao magistrado o dever de confrontar os argumentos apresentados pelas partes. A falta do cumprimento dessa obrigação afronta o direito do réu e resulta em nulidade.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para anular o recebimento de denúncia contra um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o réu foi preso em flagrante portando 135,29 gramas de entorpecentes, supostamente para consumo próprio.

No Habeas Corpus, a defesa sustentou que a decisão que recebeu a denúncia não enfrentou adequadamente os argumentos defensivos, por isso pediu a suspensão do trâmite até que o mérito fosse analisado pelo Supremo.

Ao analisar o caso, o decano do STF observou que a jurisprudência da corte é firme no sentido de que, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, ou quando não existe prévia manifestação colegiada das instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que é vetado.

Contudo, ele considerou que o caso apresenta manifesta e grave ilegalidade, o que permite a flexibilização da jurisprudência para concessão de ordem de ofício.

“No caso concreto, houve menosprezo a um momento processual de suma relevância para o exercício do direito de defesa. Afinal, embora os advogados tenham alegado a nulidade da busca pessoal realizada pelos agentes policiais, o eminente magistrado se limitou a afirmar que ‘não há qualquer ilegalidade na busca domiciliar realizada pelos policiais visto que, após revista pessoal realizada no acusado, foram localizados entorpecentes e dinheiro na sua posse’.”

Diante disso, o ministro concedeu ordem de ofício para anular o recebimento da denúncia e todos os atos processuais subsequentes, determinando que o juiz de piso analise adequadamente os argumentos apresentados na defesa prévia.

HC 222.049

Com informações do Conjur

Leia mais

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu recomendação com medidas rigorosas...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação do processo seletivo simplificado para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte,...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação...

Justiça do Rio mantém sambódromo sob gestão da prefeitura

A Justiça decidiu, por unanimidade, manter a liminar que garante à prefeitura do Rio a gestão do Sambódromo, na...

Réu na trama golpista, general diz ter ouvido “monólogo” de Bolsonaro

O general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira confirmou nesta segunda-feira (28) ter se reunido com o ex-presidente Jair...